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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA INTERNET E OUTRAS AVENÇAS
(INCLUSÃO DE VAGAS)
 
1. PARTES

1.1. De um lado, a contratada RD EDUCAÇÃO E TREINAMENTO LTDA, nome fantasia CARREIRA FASHION, CNPJ 04.449.941/0001-68, domiciliada na Avenida Sagitário, nº 138 - Sala 905 - Torre 02 City - Alphaville, Barueri, SP, CEP: 06473-073, doravante denominada apenas CARREIRA FASHION;
 
1.2. De outro lado, a pessoa jurídica contratante, representada pelo usuário qualificado no cadastro por ele mesmo (usuário) preenchido no site do CARREIRA FASHION por ocasião da celebração deste contrato, sendo a contratante identificada por sua razão social, e por seu login e senha, doravante denominada simplesmente ANUNCIANTE; OU,
 
1.3. De outro lado, ainda, a pessoa física contratante (profissional liberal), qualificada no cadastro por ela mesma preenchido no site do CARREIRA FASHION por ocasião da celebração deste contrato, sendo identificada por seu nome e por seu login e senha, doravante denominada simplesmente ANUNCIANTE;
 
Contratam e acordam entre si o seguinte:
 

2. OBJETO
 
2.1. O presente contrato tem por objeto a disponibilização pelo CARREIRA FASHION à ANUNCIANTE, exclusivamente no site www.carreirafashion.com.br, dos seguintes serviços pela internet:
 
a) Inclusão de oportunidades de emprego (vagas de emprego), pela ANUNCIANTE; b) Ferramentas de auxílio na seleção de candidatos que enviem seus currículos visando participar do(s) processo(s) seletivo(s) referente(s) a uma ou mais vaga(s) divulgada(s) pela ANUNCIANTE, ferramentas essas disponíveis na página exclusiva denominada “Recrutador”; c) Recebimento por e-mail de currículos cadastrados no site, a serem enviados pelos candidatos que sejam assinantes do CARREIRA FASHION e queiram participar do(s) processo(s) seletivo referente(s) a uma ou mais vaga(s) divulgada(s) pela ANUNCIANTE;
 
2.1.1. A ANUNCIANTE poderá, sem aviso prévio, retirar ou alterar os anúncios por ela inseridos, desde que, na hipótese de alteração, o conteúdo resultante que não viole as disposições deste contrato, notadamente no que se refere à qualidade, correção e legalidade dos serviços prestados, bem como a política de qualidade do CARREIRA FASHION.
 
2.2. Para que a ANUNCIANTE possa usufruir dos serviços objeto deste contrato, o sistema do site requisitará a ela a digitação de seu login e senha, permitindo-lhe, assim, acesso a ferramentas exclusivas disponíveis na página denominada "Recrutador”.
 
2.3. As Partes estão cientes e concordam que o login e senha cadastrados pela ANUNCIANTE no ato da contratação dos serviços serão os instrumentos que a identificarão e que permitirão a ela ter acesso ao site e ao cancelamento do contrato.
 
2.4. As Partes também reconhecem o correio eletrônico (e-mail) cadastrado pela ANUNCIANTE no ato da contratação, bem como o e-mail vagas@carreirafashion.com.br, como forma válida e eficaz de comunicação e aceitam o site www.carreirafashion.com.br como meio adequado e completo de prestação dos serviços ora contratados.


3. GRATUIDADE
 
3.1. Os serviços objeto do presente contrato serão disponibilizados gratuitamente — sem limites de (i) vagas incluídas, (ii) vagas alteradas, (iii) acessos ou (iv) utilização das ferramentas disponibilizadas no site — para as contratantes (anunciantes) cujas vagas anunciadas refiramse a cargos, funções ou postos de trabalho a serem executados diretamente para elas mesmas ou filiais; ou seja, os profissionais procurados no(s) anúncio(s), se contratados, deverão prestar serviços para a ora contratante (anunciante).
 

4. DIREITOS E DEVERES DO CARREIRA FASHION
 
4.1. O CARREIRA FASHION permitirá à ANUNCIANTE acesso 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana às ferramentas disponibilizadas na página denominada “Recrutador”.
 
4.2. O CARREIRA FASHION reserva-se ao direito de:
 
a) Efetuar eventuais manutenções em seus sistemas, visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados; b) Alterar a cláusula 2 (dois) do presente contrato, para melhoria dos serviços contratados, dispensando-se, nessa hipótese, aviso prévio;
 
4.3. O CARREIRA FASHION poderá fiscalizar o conteúdo e exigências das vagas de emprego anunciadas, bem como a seleção, pesquisa, recrutamento e busca de currículos realizados pela ANUNCIANTE, visando garantir a qualidade, correção e legalidade dos serviços prestados.
 

5. DIREITOS E DEVERES DA ANUNCIANTE
 
5.1. A ANUNCIANTE terá acesso 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana às ferramentas disponibilizadas na área “Recrutador”, podendo incluir ou alterar vagas a qualquer momento, enquanto o contrato estiver vigente.
 
5.2. A ANUNCIANTE será a única responsável (i) pela veracidade de seus dados, bem como os de seu representante legal e ou usuário cadastrados, (ii) pela correta utilização de seu login e senha, que são de uso pessoal e intransferível, (iii) pelo conteúdo e veracidade de seus anúncios, (iv) por qualquer atividade que ocorra no âmbito de seus acessos, e (v) por seu acesso à internet, respondendo isoladamente, portanto, por quaisquer ônus e ou sanções civis e ou penais que eventualmente decorram de erro ou dolo porventura cometido por ela na utilização do site.
 
5.3. A ANUNCIANTE autoriza a veiculação de seu nome e logomarca nos sites cujos domínios sejam de titularidade da RD Educação e Treinamento Ltda., para fins exclusivamente de publicidade ou propaganda, institucional ou de produto, como empresa cliente do CARREIRA FASHION.
 

6. VIGÊNCIA
 
6.1. Este contrato será considerado celebrado e suas cláusulas aceitas a partir do momento em que a ANUNCIANTE manifestar sua concordância, eletronicamente, clicando no checkbox "Declaro que li e concordo com todos os termos do Contrato de Prestação de Serviços pela Internet e Outras Avenças", localizado no final da página de cadastro (cujos dados foram
imputados pela ANUNCIANTE no site), ou, ainda, por qualquer outro meio hábil de contratação.
 
6.2. Este contrato vigerá por prazo indeterminado, podendo ser rescindido de imediato, por qualquer das partes, sem ônus, da seguinte forma: a) pelo CARREIRA FASHION, por e-mail; b) Pela ANUNCIANTE, exclusivamente pelo site do CARREIRA FASHION, por meio do respectivo link, nos termos deste contrato, devendo ser utilizados o login e senha de acesso cadastrados no momento da contratação dos serviços.
 
6.3. A interrupção do acesso ao site será programada automaticamente pelo sistema por ocasião da formalização do cancelamento, rescisão ou resilição do contrato, por qualquer das partes, sendo permitido à ANUNCIANTE o acesso aos serviços contratados até o dia final de vigência.
 

7 . CONDIÇÕES GERAIS
 
7.1. As Partes estão cientes e concordam que:
 
a) Os titulares dos currículos eventualmente enviados à ANUNCIANTE são os únicos responsáveis pelos dados profissionais e informações prestadas em tais currículos, bem como pelos eventuais danos porventura decorrentes;
b) O conteúdo e as exigências contidas nas vagas anunciadas serão de total responsabilidade da ANUNCIANTE, que arcará com todos os ônus eventualmente decorrentes, seja de que natureza for, notadamente civis e penais, obrigando-se a indenizar ao CARREIRA FASHION e a terceiros eventualmente prejudicados as perdas e danos que porventura lhe causar em decorrência de qualquer ilegalidade ou inveracidade de seu(s) anúncio(s);
c) Será aplicada a Teoria da Aparência ao presente contrato e que, portanto, a ANUNCIANTE e ou seus sócios ou representantes legais será(ao) solidariamente responsável(is) e obrigada(os) a cumprir todas as disposições ora estabelecidas, caso a pessoa responsável pela contratação e prestação de informações ou imputação dos dados seja considerada incapaz ou não seja a representante legal nomeada no contrato social ou estatuto social da empresa;
d) A eventual impossibilidade ou indisponibilidade de acesso ao site gerada por problemas de conexão do site ou dos computadores ou rede utilizados pela ANUNCIANTE à rede mundial de computadores (internet) não implicará em nenhum ônus, penalidade ou responsabilidade a nenhuma das Partes.
 
7.2. As Partes estão cientes e concordam que o CARREIRA FASHION poderá excluir qualquer vaga de emprego, cadastro de empresa e usuário (login e senha), suspendendo os serviços descritos na cláusula 2.1 e excluindo a ANUNCIANTE do sistema, sem prejuízo do direito de rescindir o presente contrato, caso esta utilize o acesso aos currículos e as vagas anunciadas para fins que não sejam de recrutamento e seleção de profissionais, ou, ainda, caso os utilize de modo conflitante com as regras do controle de qualidade do CARREIRA FASHION. São proibidos, exemplificadamente, anúncios:
a) Que exijam do assinante do CARREIRA FASHION, para que este participe do processo seletivo anunciado — antes, durante ou após o seu término —, o pagamento de qualquer taxa ou valor, ou, ainda, a prestação de serviços sem a devida remuneração, seja para a ANUNCIANTE, seja para terceiros;
b) Que se refiram a pirâmides, sistema "trabalhe em casa", parcerias, correntes, irregularidades, ilegalidades ou imoralidades; c) Que contenham conotação preconceituosa, socialmente excludente ou que de alguma forma contrarie a Constituição Federal e seus princípios, a legislação vigente ou, ainda, direito de terceiros, não sendo permitidos, pois, anúncios de emprego em que haja referência a sexo,
idade, raça, religião, condições de saúde, opção sexual, situação familiar, estado de gravidez, opinião política, nacionalidade, origem social e quaisquer outras formas de discriminação, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim exigir;
d) Que exijam ou requeiram do candidato à vaga comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade;
e) Que ofereçam serviços de consultoria, distintos de uma oportunidade real de emprego; 
f) Que utilizem dados de terceiro sem a devida autorização;
g) Cujos descritivo da vaga e ou perfil profissional solicitados não sejam condizentes com o ramo de atuação da ANUNCIANTE ou da empresa titular da vaga anunciada;
h) Que divirjam do perfil dos assinantes do site ou que divulguem vagas para trabalhos domésticos ou que se refiram a serviços particulares ou residenciais.
 
7.2.1. O inadimplemento de qualquer dispositivo desta cláusula implicará na incidência de multa de R$ 2.500,00 por anúncio irregular — cujo valor será corrigido anualmente pela variação do IGPM/FVG ou índice que o substitua —, independentemente do direito do CARREIRA FASHION de excluir qualquer vaga de emprego, cadastro de empresa e usuário (login e senha), suspendendo os serviços descritos na cláusula 2.1 e excluindo a ANUNCIANTE do sistema, bem como do direito de rescindir o presente contrato.
 
7.3. As Partes estão cientes e concordam que o CARREIRA FASHION poderá excluir a ANUNCIANTE e seu registro de login e senha caso se comprove qualquer procedimento indevido por ela praticado, como tentar acessar ou acessar páginas ou dados não especificamente destinados a ela, que não estejam claramente colocados à disposição do público, que sejam de uso reservado ou protegido por senha de outrem, que tenham qualquer tipo de limitação de acesso ou que estejam em diretórios internos do site — sendo certo que qualquer direito não concedido expressamente à ANUNCIANTE e ou aos usuários do site em geral é reservado exclusivamente ao CARREIRA FASHION.
 
7.4. As Partes estão cientes e concordam que poderá ser suspenso o acesso da ANUNCIANTE aos serviços objeto deste contato se for constatada qualquer divergência entre o número do CNPJ ou CPF fornecido e o nome da ANUNCIANTE, ou, ainda, em caso de qualquer outra inconsistência em seu cadastro, até a respectiva regularização.
 

8. FORO 

8.1. As Partes elegem o Foro de Barueri, SP para dirimir qualquer dúvida ou pendência relativa ao presente contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


De acordo em: 29/03/2024
Empresa:
CNPJ:

CARREIRA FASHION
RD EDUCAÇÃO E TREINAMENTO LTDA
CNPJ nº 04.449.941/0001-68
(11) 4134-7861