​Trabalhar como CLT ou Freelancer – o que é melhor?

Atualmente, podemos dividir o tipo de contratação em duas categorias: contratado CLT ou freelancer. Entre ambos existem várias diferenças, assim como vários prós e contras, como em quase toda questão profissional. 

Quem se encontra contratado tem sua carteira de trabalho assinada e como está regulamentado pelas Leis Trabalhistas (chamadas geralmente de CLT – Consolidação das Leis do Trabalho), recebe uma série de benefícios como férias remuneradas e 13º salário, pagamento do INSS – Instituto Nacional de Serviço Social - com vistas à aposentadoria futura, entre outras. Além disso, há uma série de questões que são reguladas por lei como recessão contratual, demissão e banco de horas. 

Já quem trabalha como freelancer geralmente o faz por conta própria e trabalha por projetos ou jobs (como são conhecidos). No caso de um estilista, por exemplo, ele pode trabalhar como freelancer para uma determinada confecção para desenvolver uma coleção X. Ele irá ganhar o que foi acordado com o dono da confecção pelo trabalho desta coleção. O pagamento pode ser ao final da coleção entregue, pode ser em duas vezes (ao iniciar o trabalho e ao tê-lo concluído) ou de qualquer outra forma que as partes envolvidas tenham acordado. O freelancer não conta com férias remuneradas e nem com o 13º salário e, muito menos o pagamento do INSS. Para ele não existem garantias legais, sendo assim, para que haja um pouco mais de segurança é aconselhado que se faça um contrato de trabalho com cláusulas específicas levando em consideração as mais diversas situações que possam ocorrer. Vale dizer que é interessante também que esse contrato seja visto e revisado por um advogado trabalhista. Muitas vezes, a empresa contratante já conta com um contrato e o apresenta ao freelancer para ser assinado - daí a necessidade de ser revisado em caso de dúvidas.

Prós e Contras

Se trabalhar como CLT há a segurança de ter um décimo terceiro salário, fundo de garantia, férias remuneradas e outros benefícios, por outro lado há horários rígidos a cumprir, com relógios de ponto ou pontos eletrônicos e tempo exato para descanso ou almoço no caso de jornadas de trabalho com mais de seis horas. Há metas estabelecidas que devem ser alcançadas e pressões internas pelo volume de trabalho. 

O freelancer por sua vez, normalmente tem mais liberdade de ação, costuma fazer seus próprios horários (mesmo quando tem um projeto em andamento há a possibilidade de se combinar a quantidade de horas trabalhadas semanalmente ou ainda trabalhar de forma remota, em home office). Por outro lado, não tem tantas garantias ao final de cada projeto e precisa tomar providências legais por conta própria pagando INSS por exemplo, com vistas a uma futura aposentadoria. 

Freelancer Fixo

Desde um pouco antes das leis trabalhistas serem revistas e mudadas (leia o tópico abaixo), se tornou uma prática comum as companhias contratarem freelancers em regime fixo. E como seria isso? O freelancer conta com sua própria empresa (muitas vezes uma pequena empresa ou MEI – Microempresa Individual, que tem menos encargos de impostos) que é contratada pela companhia maior. Daí esta companhia se isenta de pagar os encargos trabalhistas (pagos pelo próprio pequeno ou microempresário individual), mas em troca garante o trabalho fixo por um período longo, muitos dos quais com férias remuneradas e, às vezes (geralmente não) até com 13º salário.  Isso começou a acontecer porque os encargos trabalhistas eram bastante altos onerando demais as empresas. Muitas destas empresas fizeram então a opção de demitir os empregados CLT para recontratá-los em seguida como pequena ou microempresa. A atual legislação conta com algumas regras para regulamentação dessa situação, o que não havia antes. 
 
Transformação das leis trabalhistas
 
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o marco legal que estabelece as normas regulatórias para as relações individuais e coletivas de trabalho no Brasil. Ela foi aprovada pelo decreto-lei Nº 5.452 em 1943, na época em que Getúlio Vargas era presidente e, desde então, passou por atualizações e reformas. A última delas ocorreu em 2017 (lei nº 13.467/17), lei que promoveu mais de cem alterações nas Consolidações da Lei do Trabalho existente antes. Além dessas mudanças houveram outras realizadas em 2019 (Lei 13.874/2019), mas com muitos pontos polêmicos, sendo que alguns artigos não foram aprovados, não alterando muito a CLT anterior. Já no mesmo ano, a MP 905/2019 (chamado Contrato Verde Amarelo pelo presidente Jair Bolsonaro) foi uma medida provisória com o objetivo de fomentar a contratação de jovens no mercado de trabalho. No entanto, como havia muitos pontos controversos e grande desaprovação por parte da maioria dos políticos, ela valeu até 20 de abril de 2020, sendo revogada ao perder a validade como Medida Provisória. 


Por: Marta De Divitiis
 
Cadastrado em 08/02/2021
Tags bookmark estilista, financeiro, freelancer
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